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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

DOM PEDRO PIZZARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca DOM PEDRO PIZZARIA
Processo INPI
918533929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903317583 (BAR DOM PEDRO) e Processo 824885260 (CHURRASCARIA E PIZZARIA DOM PEDRO I). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
GUIMARAES VAZ RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
12.215.114/0001-38
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2583IndeferimentoEsta publicação07/07/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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