Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
açaílord
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ACAI LORD INDUSTRIA COMERCIO ALIMENTOS EIRELI
- 30.353.033/0001-86
- Procurador ou escritório
- Wsouza Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2583RegistroEsta publicação07/07/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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