BIOTRAINER ACADEMIA DIFERENCIADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reiteramos a exigência de mérito anterior (RPI 2571 de 14/04/2020), tendo em vista a necessidade de comprovar a relação empresarial, o grupo econômico ou o acordo de convivência entre o titular do presente pedido e o titular do registro anterior nº 908724306, por meio de DOCUMENTO HÁBIL, NÃO SENDO ACEITA a mera declaração (tal como foi apresentada no cumprimento daquela exigência), autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.
Sobre a marca
- Titular
- BIO TRAINER ACADÊMIA E STUDIO PERSONAL LTDA-ME
- 27.169.599/0001-48
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2583ExigênciaEsta publicação07/07/2020
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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