ANDERSON FERRAZ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 918280346
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registro de nome civil/artístico como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Ademais, opte por uma das variações ?ANDERSON FERRAZ? ou ?ANDERSON FERAZ?, visto que com base no art. 155 da LPI: "Art. 155. O pedido deverá referir-se a um único sinal distintivo e, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá: (...)".
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2583ExigênciaEsta publicação07/07/2020
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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