Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
FORFENS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A exigência publicada na RPI 2571, de 14/04/2020, foi cumprida satisfatoriamente.
Sobre a marca
- Titular
- JIANGSU CANLON BUILDING MATERIALS CO.,LTD
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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