Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
iKING ACESSÓRIOS PARA SMARTPHONE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "Assistência técnica de smartphones e celulares" foi excluído por pertencer à NCL(11)37.
Sobre a marca
- Titular
- FERNANDO AYRES ME
- 18.383.169/0001-33
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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