E EXOTIKA FESTIVAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei; e considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, somente são aceitas as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI. Dessa forma, reapresente instrumento de procuração devidamente assinado que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2583ExigênciaEsta publicação07/07/2020
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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