Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
OSTEO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2583, 7 de julho de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa dos signatários, comprovando que os mesmos têm poderes para representar a firma, com data igual ou anterior à data de depósito do pedido de registro, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
- 44.734.671/0001-51
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2583ExigênciaEsta publicação07/07/2020
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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