Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
KAUÍ ADVENTURE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLASSY BRANDS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS S/A
- 11.983.461/0001-48
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)