Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
TAROK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- XPERT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 39.324.367/0001-04
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)