Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
MERCADO PET MAX ATACADO E VAREJO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 'TIAGO BARBOSA REIS - ME'
- 04.558.712/0001-81
- Procurador ou escritório
- C. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)