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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800200196496 (16/06/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): SERGIO BARROS FILHO Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço, conforme Portarias INPI Nº 120, 161, 166 e 179 de 2020: COMPLEMENTE a retribuição correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) tendo como base o valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual d
Sobre a marca
- Titular
- M. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2583ExigênciaEsta publicação07/07/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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