CANTÔ COZINHA ARTESANAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913123897. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912831073 (CANTO COZINHA E CONFORTO) e Processo 909678022 (CANTÔ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2581, de 23/06/2020, tendo em vista a não observância da petição de manifestação da oposta em face da suspensão de prazo.
Sobre a marca
- Titular
- CANTÔ COZINHA ARTESANAL RESTAURANTE LTDA
- 30.456.204/0001-00
- Data de depósito
- 3 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2583IndeferimentoEsta publicação07/07/2020
Indeferimento do pedido (em retificação)
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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