Kenko Camp
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822551772 (KENKOBIO), Processo 820895407 (KENKO LIFE), Processo 822044293 (KENKO PATTO) e Processo 901728993 (DUO KENKO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- KENKO CAMP INDÚSTRIA COLCHÕES EIRELLI-ME
- 03.827.514/0001-03
- Procurador ou escritório
- Maktub Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2583IndeferimentoEsta publicação07/07/2020
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)