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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

Kenko Camp

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20

Sinal publicado

Processo INPI
917439503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822551772 (KENKOBIO), Processo 820895407 (KENKO LIFE), Processo 822044293 (KENKO PATTO) e Processo 901728993 (DUO KENKO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
KENKO CAMP INDÚSTRIA COLCHÕES EIRELLI-ME
03.827.514/0001-03
Procurador ou escritório
Maktub Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2663Recurso negado18/01/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2583IndeferimentoEsta publicação07/07/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2552Sobrestamento03/12/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)