BR BIOGAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824690117 (BR), Processo 811787893 (BR), Processo 810520460 (BR), Processo 824690087 (BR), Processo 827031360 (BR), Processo 904296776 (BR PETROBRAS), Processo 780328841 (BR) e Processo 904648966 (BR PETROBRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL BIOGAS LTDA
- 33.638.243/0001-09
- Data de depósito
- 20 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2583IndeferimentoEsta publicação07/07/2020
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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