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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

PADARIA SOUZA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PADARIA SOUZA
Processo INPI
916165159
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830054880 (SOUSA COCO) e Processo 909898758 (ARROZ TIO SOUZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ESTELA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA DE SOUZA ME
11.430.202/0001-90
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
29 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2583IndeferimentoEsta publicação07/07/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2527Sobrestamento11/06/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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