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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

PHARMA ACÁCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PHARMA ACÁCIA
Processo INPI
915875608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E DROGARIA ACÁCIA EIRELI EPP
20.937.441/0001-21
Procurador ou escritório
Aunimark Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2594Registro24/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2524Sobrestamento21/05/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2493Publicação16/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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