ISOLDI DE MORAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180399123 (27/11/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): GRUPO OFTALMOLOGICO PAULISTA S/S LTDA ME Procurador: Insomapi - Instituto de Solicitação Marcaria da Propriedade Industrial Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340). Cumpra esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO OFTALMOLOGICO PAULISTA S/S LTDA ME
- 71.719.231/0001-06
- Procurador ou escritório
- INSOMAPI - INSTITUTO DE SOLICITAÇÃO MARCARIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Emissão de Certidão de andamento
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2583ExigênciaEsta publicação07/07/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)