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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

CABANA DOURAÇAÍ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

CABANA DOURAÇAÍ
Processo INPI
913498971
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
S. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
3 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2607Arquivamento22/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2496Sobrestamento06/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2442Publicação24/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CABANA DOURAÇAÍ, Deferimento na RPI nº 2583 | TrademarkIQ