CELLEBRITE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180434075 (28/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CELLEBRITE MOBILE SYNCHRONIZATION LTD. Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Digital intelligence for a safer world?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI ? mantido o sinal ?CELLEBRITE?. Ou, alternativamente, com a exclusão do elemento ?for a safer world?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI ? mantido o sinal ?CELLEBRITE Digital intelligence?. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca
Sobre a marca
- Titular
- CELLEBRITE DI LTD
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2583ExigênciaEsta publicação07/07/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)