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Dado oficial do INPI

CELLEBRITE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CELLEBRITE

ST13

BR500000913474258

Classe

9

Pedido

913474258

Registro

913474258

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/17
  2. Publicação17/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento19/01/21
  5. Concessão17/02/21
  6. Vigente17/02/31

Registro concedido em 17/02/2021 e em vigor até 17/02/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

28/09/2017

Data de registro

17/02/2021

Data de expiração

17/02/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IL

Titulares e representantes

Titulares

CELLEBRITE DI LTD

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.11.1.227.5.1726.1.1

Produtos e serviços

Classe 9

Software de computador para aplicativos móveis para uso em fusão, integração, detecção, cópia, exame, análise, desbloqueio, desencriptação, decodificação, extração, recuperação, armazenamento, restauração, preservação, edição, gerenciamento, sincronização, distribuição, entrada, coleta, transmissão, processamento e apresentação de dados e meta-dados, a partir de dispositivos de armazenamento de hardware de computador e software de computador, a saber, telefones celulares, dispositivos gps portáteis, tablets, e serviços baseados na nuvem relacionados à inteligência digital e ciência forensesoftware de computador para fusão, integração, detecção, cópia, exame, análise, desbloqueio, desencriptação, decodificação, extração, recuperação, armazenamento, restauração, preservação, edição, gerenciamento, sincronização, distribuição, entrada, coleta, transmissão, processamento e apresentação de dados e meta-dados, a partir de dispositivos de armazenamento de hardware de computador e software de computador, a saber, telefones celulares, dispositivos gps portáteis, tablets, e serviços baseados na nuvem relacionados à inteligência digital e ciência forensesoftware de computador que permite a integração dos dados com outras ferramentas de análise de dados relacionadas à inteligência digital e ciência forensedispositivos de memória e comunicação eletrônica para fusão, integração, detecção, cópia, exame, análise, desbloqueio, desencriptação, decodificação, extração, recuperação, armazenamento, restauração, preservação, edição, gerenciamento, sincronização, distribuição, entrada, coleta, transmissão, processamento e apresentação de dados e meta-dados em quaisquer dispositivos móveis a partir de uma unidade fixa ou remota e entre quaisquer dispositivos móveis vendidos para cumprimento da leiprogramas de computador para uso no gerenciamento de dispositivo móvel e dispositivo de plataforma digital do tipo touch (de toque) para fusão, integração, detecção, cópia, exame, análise, desbloqueio, desencriptação, decodificação, extração, recuperação, armazenamento, restauração, preservação, edição, gerenciamento, sincronização, distribuição, entrada, coleta, transmissão, processamento e apresentação e captura de dados e meta-dados a partir de uma grande variedade de dispositivos móveis e sistemas operacionais, dando suporte a uma grande variedade de dispositivos móveis, e realizando atualizações de softwaresoftware para unificar e organizar dados na nuvem em formato unificado na área de inteligência digital e ciência forensequiosque forense móvel multifuncional que permite aos usuários forensicamente acessar, extrair, decodificar, coletar e monitorar dados a partir de dispositivos de armazenamento de hardware de computador e software de computador, a saber, telefones celulares, dispositivos gps portáteis, e tablets, e de serviços baseados na nuvemsoftware de interface de usuário intuitivo, para extrair dados, enquanto economiza tempo, garantindo controle de acesso restrito e gerenciamento de dados na área de inteligência digital e da ciência forensecompartilhamento de dados acionáveiskit composto de hardware personalizado e/ou adaptador de telefone aperfeiçoado na forma de adaptadores de energia, cabos adaptadores na forma de cabos de computador e cabos de conexão, conectores individuais na forma de cabos conectores e cabos usbsendo todos os produtos acima incluídos na classe 09

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2615

17/02/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180434075 (28/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CELLEBRITE MOBILE SYNCHRONIZATION LTD. Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra

RPI 2611

19/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200200988 (09/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CELLEBRITE DI LTD Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2587

04/08/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180434075 (28/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CELLEBRITE MOBILE SYNCHRONIZATION LTD. Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Digital intelligence for a safer world?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI ? mantido o sinal ?CELLEBRITE?. Ou, alternativamente, com a exclusão do elemento ?for a safer world?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI ? mantido o sinal ?CELLEBRITE Digital intelligence?. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2583

07/07/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180434075 (28/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CELLEBRITE MOBILE SYNCHRONIZATION LTD. Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2495

30/10/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2441

17/10/2017

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