IPAS158
Concessão de registro
RPI 2615
17/02/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/02/2021 e em vigor até 17/02/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2615
17/02/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180434075 (28/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CELLEBRITE MOBILE SYNCHRONIZATION LTD. Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra
RPI 2611
19/01/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200200988 (09/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CELLEBRITE DI LTD Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2587
04/08/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180434075 (28/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CELLEBRITE MOBILE SYNCHRONIZATION LTD. Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Digital intelligence for a safer world?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI ? mantido o sinal ?CELLEBRITE?. Ou, alternativamente, com a exclusão do elemento ?for a safer world?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI ? mantido o sinal ?CELLEBRITE Digital intelligence?. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2583
07/07/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180434075 (28/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CELLEBRITE MOBILE SYNCHRONIZATION LTD. Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2512
26/02/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2495
30/10/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2441
17/10/2017
Outras marcas de CELLEBRITE DI LTD
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