TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

SENSEO BARISTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SENSEO BARISTA
Processo INPI
913198250
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
KONINKLIJKE DOUWE EGBERTS B.V.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
11 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2607Arquivamento22/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2492Sobrestamento09/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2435Publicação05/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
SENSEO BARISTA, Deferimento na RPI nº 2583 | TrademarkIQ