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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

DIFERENTE DIVAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca DIFERENTE DIVAS
Processo INPI
913133876
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823847454 (DYFERENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DIFERENTE DIVAS CONFECÇÕES LTDA - ME
23.073.434/0001-17
Procurador ou escritório
Wagner Porcini Esperançolo
Data de depósito
1 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2672Registro22/03/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2661Recurso provido04/01/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2583IndeferimentoEsta publicação07/07/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2492Sobrestamento09/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2433Publicação22/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DIFERENTE DIVAS, Indeferimento na RPI nº 2583 | TrademarkIQ