COMPREI, PONTUEI VALE MAIS COMPRAR ASSIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180403176 (30/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PRISMAH FIDELIDADE LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?VALE MAIS COMPRAR ASSIM?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- PRISMAH FIDELIDADE LTDA
- 16.549.589/0001-11
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 31 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2583ExigênciaEsta publicação07/07/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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