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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

ARROZ MARAVILHA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ARROZ MARAVILHA
Processo INPI
912830867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180374731 (01/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CEREALISTA FEIJÃO DE OURO LTDA Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

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Sobre a marca

Titular
CEREALISTA FEIJÃO DE OURO LTDA
77.934.503/0001-69
Procurador ou escritório
Calisto Vendrame Sobrinho
Data de depósito
5 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2583Recurso negadoEsta publicação07/07/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2487Indeferimento04/09/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2424Publicação20/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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