Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
SAHA CENTRO DE INFUSÃO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180371926 (31/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SAHA CENTRO DE INFUSÕES LTDA. Procurador: MARGARETE RODRIGUES
Sobre a marca
- Titular
- Saha Centro de Infusões Ltda.
- 04.104.895/0001-65
- Data de depósito
- 24 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2583Recurso negadoEsta publicação07/07/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de Certidão de andamento
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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