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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

SAHA CENTRO DE INFUSÃO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
912770880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180371926 (31/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SAHA CENTRO DE INFUSÕES LTDA. Procurador: MARGARETE RODRIGUES

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Sobre a marca

Titular
Saha Centro de Infusões Ltda.
04.104.895/0001-65
Data de depósito
24 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2583Recurso negadoEsta publicação07/07/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Emissão de Certidão de andamento

  3. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2488Indeferimento11/09/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2441Oposição17/10/2017

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2422Publicação06/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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