Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
UDI HOSPITAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180361645 (22/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES DO MARANHÃO LTDA Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- HOSPITAL ESPERANÇA S.A.
- 02.284.062/0001-06
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 5 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2583Recurso negadoEsta publicação07/07/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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