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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

CAIMAN FAST FOOD

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CAIMAN FAST FOOD
Processo INPI
912669756
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180373799 (01/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TATIANA AZEVEDO- CAIMAN FAST FOOD Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
TATIANA AZEVEDO- CAIMAN FAST FOOD
12.224.147/0001-44
Procurador ou escritório
Realize e Salvatto
Data de depósito
4 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2583Recurso negadoEsta publicação07/07/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2487Indeferimento04/09/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2439Oposição03/10/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2420Publicação23/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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