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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

CARDIO MEDICAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
912561114
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180360179 (22/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARDIO MEDICAL COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA Procurador: Carlos Sampaio Santiago

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Sobre a marca

Titular
CARDIO MEDICAL COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA
05.262.487/0001-02
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2607Arquivamento22/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2583Recurso providoEsta publicação07/07/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2485Indeferimento21/08/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Emissão de Certidão de andamento

  6. RPI nº 2418Publicação09/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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