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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

A PREDILETA TRANSPORTE DE ÁGUA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Logotipo da marca A PREDILETA TRANSPORTE DE ÁGUA
Processo INPI
912496835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180361715 (22/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ADRIANA RUBIN DE TOLEDO EIRELI - EPP Procurador: Volitiva Marcas e Patentes S/S LTDA-ME

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Sobre a marca

Titular
ADRIANA RUBIN DE TOLEDO EIRELI - EPP
04.490.051/0001-08
Procurador ou escritório
VOLITIVA MARCAS E PATENTES S/S LTDA
Data de depósito
29 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2583Recurso negadoEsta publicação07/07/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2485Indeferimento21/08/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2431Oposição08/08/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2415Publicação18/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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A PREDILETA TRANSPORTE DE ÁGUA, Recurso negado na RPI nº 2583 | TrademarkIQ