Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
Clube Brasileiro de Adoção
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
Clube Brasileiro de Adoção
- Processo INPI
- 912455020
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180360137 (22/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- Grandfood Indústria e Comércio Ltda.
- 46.325.254/0001-80
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2583Recurso negadoEsta publicação07/07/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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