Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
PALOMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PALOMA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
- 47.445.317/0001-03
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2583RegistroEsta publicação07/07/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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