Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
Senhorita Z
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSEILDA DA SILVA FRANCISCO 02977261451
- 17.547.038/0001-81
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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