Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
ECO LINE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190000153 (02/01/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
Sobre a marca
- Titular
- BOX-LINE LTDA
- 25.355.090/0001-64
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2583DespachoEsta publicação07/07/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)