Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
Frubels
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180375837 (05/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FRUBELS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP Procurador: Charles Soares Rocha
Sobre a marca
- Titular
- FRUBELS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOSALIMENTÍCIOS EIRELI
- 24.104.559/0001-20
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2583Recurso negadoEsta publicação07/07/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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