Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
MEGAFLUX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- POTENCIA INDUSTRIAL, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)