Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
HEELER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HEELER CACA E PESCA LTDA
- 43.669.840/0001-54
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de não conhecer da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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