Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
OURO MÁXIMO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180362602 (23/10/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MAXIMO SUPERMERCADOS ATACADISTA LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior
Sobre a marca
- Titular
- RIO TRADE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
- 17.432.957/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2583DespachoEsta publicação07/07/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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