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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

CLUBE DE PROTEÇÃO NA COPPEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

CLUBE DE PROTEÇÃO NA COPPEL
Processo INPI
907986463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COPPEL, S.A. DE C.V.
Data de depósito
18 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2600Arquivamento03/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2457Sobrestamento06/02/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2305Oposição10/03/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2275Publicação12/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)