PONTOS DA SORTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907055656 (PONTO DÁ SORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PONTO PREMIAVEL FIDELIZAÇÃO DE CLIENTES LTDA. - ME
- 09.206.750/0001-99
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2583IndeferimentoEsta publicação07/07/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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