Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
YAGUARA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CARMOSINA HOLDINGS LIMITED
- 56.010.714/0001-35
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2583RegistroEsta publicação07/07/2020
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)