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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200176555 (22/06/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): GROUPE ADEO Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Escadas e escadinhas de madeira; suportes não metálicos, para uso na construção ou montagem de móveis; corrediças para gavetas, não metálicas. Produtos/serviços não renunciados: Escadas e escadinhas de plástico; equipamentos, não metálicos, em particular anéis, parafusos, pinos, pregos, porcas,
Sobre a marca
- Titular
- GROUPE ADEO
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 19 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
12Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2583PetiçãoEsta publicação07/07/2020
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)