IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200176555 (22/06/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): GROUPE ADEO
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Escadas e escadinhas de madeira; suportes não metálicos, para uso na construção ou montagem de móveis; corrediças para gavetas, não metálicas. Produtos/serviços não renunciados: Escadas e escadinhas de plástico; equipamentos, não metálicos, em particular anéis, parafusos, pinos, pregos, porcas, pinos e trinco de porta de metal, parafusos, rebites e ilhoses, não metálicos, ganchos de fixação não metálicos; dobradiças, cavilha (pinos), placas de charneira, pinos das dobradiças e gonzos, não metálicos; fechaduras, não elétricas, não metálicas; rodas de mobiliário, não metálicas; pernas de mobiliário.