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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

TORTARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905320905
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão de caráter comum e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
TORTARIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
00.870.297/0001-46
Data de depósito
20 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2583IndeferimentoEsta publicação07/07/2020

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2320Sobrestamento23/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.