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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

Macaúba Brasil

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
905041909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARILDA DO AMARAL FERRAZ RODRIGUES - ME
13.619.300/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2588Registro11/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2350Sobrestamento19/01/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.