Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
SUPREMAMAIS SUPERMERCADOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMA SUPERMERCADOS LTDA
- 13.526.303/0001-94
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2583RegistroEsta publicação07/07/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.