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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2020

SUPREMAMAIS SUPERMERCADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2572, 22 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904454975
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPREMA SUPERMERCADOS LTDA
13.526.303/0001-94
Procurador ou escritório
Calisto Vendrame Sobrinho
Data de depósito
17 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2583Registro07/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2572DeferimentoEsta publicação22/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2567Retificação17/03/2020

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2291Sobrestamento02/12/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2166Publicação10/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.