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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

NIKONNA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca NIKONNA
Processo INPI
904339408
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830854878 (Nikon). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ SUITBERTO VIEIRA DA SILVA USINAGEM ME
07.389.835/0001-24
Procurador ou escritório
Britânia Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2583IndeferimentoEsta publicação07/07/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2440Sobrestamento10/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2190Oposição26/12/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2160Publicação29/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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