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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

PRÓ BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

PRÓ BRASIL
Processo INPI
903930943
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRO BRASIL PROPAGANDA & CONSULTORIA LTDA
81.865.941/0001-90
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
8 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2600Arquivamento03/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2395Sobrestamento29/11/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2157Oposição08/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PRÓ BRASIL, Deferimento na RPI nº 2583 | TrademarkIQ