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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200098666 (04/04/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ALEXANDER PERANDIN MOREIRA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os itens de especificação protegidos no Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Caso opte pela reapresentação das notas fiscais, certifique-se de que tanto os itens descritos no documento, quanto a data e a marca estejam visíveis e plenamente legíveis. Caso opte em reapresentar imagens de produtos e rótulos, assegure-se de que a mesmas informações anteriores possam ser averiguadas nas mesmas; quanto as datas, isso inclui, por exemplo, datas de fabricação e/ou validade dentro do período investigado.
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2583ExigênciaEsta publicação07/07/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.